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REGRAS PARA OS CALL CENTER

Raciocínio semelhante pode ser feito em relação à norma que entrou em vigor no dia 1° de dezembro, estabelecendo novas regras de atendimento telefônico nas empresas de serviços financeiros, de telefonia, televisão por assinatura, planos de saúde, aviação civil, empresas de ônibus e energia elétrica.  Como parece que o PROCON também só anda a reboque da mídia, da mesma forma vamos depender do quanto a televisão vai se ocupar do assunto. É preciso enfatizar igualmente que o decreto alcança apenas concessionárias de serviços públicos. As outras vão continuar a se basear somente naquela regra que diz que o atendimento ao cliente é que garante a perenidade de uma organização. O descumprimento desta regra não causa nenhuma multa, mas pode levar ao pior dos castigos que é o desaparecimento da empresa. (dez/08)